sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

‘A política, segundo Tim Maia’, um artigo de Nelson Motta

PUBLICADO NO GLOBO DESTA SEXTA-FEIRA
NELSON MOTTA

Sempre que perguntada, a maioria da população brasileira tem se manifestado contra a liberação do aborto, da maconha e do casamento gay, e a favor da pena de morte e da maioridade penal aos 16 anos. Sem dúvida são posições conservadoras, ou “de direita”, como diz o Zé Dirceu, e, no entanto, são esses que elegem os governos e as maiorias parlamentares ditas “de esquerda” hoje no Brasil. Como harmonizar o conservadorismo na vida real com o progressismo na política?
Talvez Tim Maia tivesse razão quando dizia que, “no Brasil, não só as putas gozam, os cafetões são ciumentos e os traficantes são viciados, os pobres são de direita”. Uma ingratidão com a esquerda que lhes dá o melhor de si e luta pelo seu bem estar. Mas tanto a maioria dos velhos pobres como dos novos, da antiga classe média careta e da nova mais careta ainda, e, claro, as elites, acreditam em Deus, na família e nos valores tradicionais, e rejeitam ideias progressistas. Discutir, apenas discutir as suas crenças, é considerado suicídio eleitoral.
Quando Abraham Lincoln, em 1862, promulgou a Homestead Law, a lei da reforma agrária nos Estados Unidos, assegurando a cada cidadão o direito de requerer uma propriedade de até 4 mil metros quadrados de terra do Estado, pagando 1 dólar e 25 centavos, criou milhões de pequenos proprietários rurais ─ que deram origem às grandes maiorias conservadoras de hoje, que ganharam sua bolsa-terra e não querem mudar mais nada. Uma ação politicamente progressista gerou milhões de novos reacionários.
Um século e meio depois, no Brasil, a nossa “nova classe média”, que tem casa, carro, crédito, viaja de avião e é eleitoralmente decisiva, parece ser ainda mais conservadora do que a “velha”. A ascensão social exige segurança e instituições sólidas, quer conservar o que conquistou e reage a mudanças que ameacem suas conquistas. Como Tim Maia, querem sossego.
Então por que não param de falar em esquerda e direita como se fosse de futebol e tentam entender o que está acontecendo? Como disse o ex-comunista Ferreira Gullar, “no meu tempo ser de esquerda dava cadeia, hoje dá emprego”.

A manchete do Diário do Comércio é uma aula de jornalismo: Chávez Presidente (mas o corpo permanece em Cuba)



O Diário do Comércio precisou de apenas oito palavras e dois parênteses para produzir nesta sexta-feira uma manchete irretocável, proporcionar uma aula de jornalismo independente e desmoralizar o tedioso desfile de enfemismos promovido pelos concorrentes para mascarar os fatos. Criativa, refinadamente irônica e, sobretudo, verdadeira, a manchete da publicação dirigida por Moisés Rabinovici escancarou as tapeações que têm povoado o alto das primeiras páginas da grande imprensa. Segundo o noticiário de quase todos os jornais, a Venezuela é uma democracia às voltas com complicações constitucionais passageiras. O Diário do Comércio  acaba de avisar que, depois da sagração de Hugo I, nasceu um reino governado por um moribundo. Simples assim.
É sempre animador constatar que ainda há vida inteligente nas redações do Brasil.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O preço do colaboracionismo


Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 17 de dezembro de 2012
          
Não há nada que um comunista odeie mais do que o companheiro-de-viagem frouxo, ou escrupuloso, que não o acompanha em todos os seus desvarios, não endossa todas as suas mentiras, não acoberta ou aplaude todos os seus crimes.
            Uma vez que você lhe deu alguma compreensão e ajuda, ele jamais o perdoará se você não continuar a fazê-lo pelos séculos dos séculos, até o amargo fim, sacrificando no caminho a honra, a consciência e até a capacidade elementar de perceber o momento em que a tolerância a um erro se transmuta em cumplicidade com um crime.
            Se existe um direito que todo comunista nega sistematicamente aos seus amigos e benfeitores, é o de dizer: “É demais. Cheguei ao meu limite. Não posso lhe dar mais nada.”
            Para um comunista, a amizade que não consente em transformar-se em escravidão não é amizade: é traição.
            É por isso que a Carta Capital, o Portal Vermelho, a Hora do Povo e todos os outros canais por onde escoa a massa fecal comunista impressa e eletrônica despejam agora todo o seu ódio sobre a “mídia burguesa” ou “mídia golpista”, aquela mesma que, com seu silêncio obsequioso e cúmplice, reforçado de tempos em tempos por negações explícitas, ajudou o Foro de São Paulo a crescer em paz e segurança, escondidinho, longe dos olhos da multidão curiosa, até tornar-se o dominador quase monopolístico não só da política brasileira, mas de meio continente.
            Essa mídia finge surpresa e escândalo, agora, quando o depoimento de Marcos Valério e o caso Rosemary terminam de revelar as dimensões oceânicas da sujeira petista e rompem até a blindagem laboriosamente construída e mantida, ao longo de pelo menos dezesseis anos, em torno da figura do sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
            Mas quem quer que lesse as atas do Foro, onde o impoluto cavalheiro aparecia presidindo assembléias ao lado do sr. Manuel Marulanda, comandante da maior organização terrorista e narcotraficante da América Latina, compreenderia de imediato não estar diante de nenhum santo proletário, mas sim de um leninista cínico, disposto usar de todos os meios lícitos e ilícitos, morais e imorais, para aumentar o poder do seu grupo.
            Se a população tivesse sido alertada disso em tempo, a “era Lula”, com todo o seu cortejo de crimes e abjeções, teria permanecido no céu das hipóteses, sem jamais descer e realizar-se no planeta Terra. Não só a grande mídia, mas os partidos “de direita”, as lideranças empresariais, as igrejas, os comandos militares e até os propugnadores ostensivos da causa “liberal”, todos unidos, sonegaram ao povo essa informação vital que teria posto o país num rumo menos deprimente e menos vergonhoso.
            Mas não foi só o Foro, nem os podres de São Lula, que essa gente escondeu. Durante pelo menos menos duas décadas, a versão esquerdista da história do regime militar foi endossada e repetida fielmente em todos os jornais,  canais de TV, escolas e discursos parlamentares, até incorporar-se no imaginário popular como uma espécie de dogma sacrossanto, a encarnação mesma da verdade objetiva, acima de partidos e ideologias.
            Nenhum “repórter investigativo”, daqueles que vasculhavam até os últimos desvãos obscuros da vida particular do sr. Collor de Mello, teve jamais a curiosidade de perguntar o que fizeram em Cuba, ao longo de trinta anos ou  mais, os terroristas brasileiros que ali se asilaram. Quantos, por exemplo, à imagem e semelhança do sr. José Dirceu, se integraram na polícia política e nos serviços de espionagem da ditadura fidelista, acumpliciando-se a atos de perseguição, tortura e assassinato político incomparavelmente maiores e mais cruéis do que aqueles pelos quais viriam depois a choramingar e exigir indenizações no Brasil?
            Omitindo essa e outras partes decisivas da história, nossa mídia e nossas “classes dominantes” permitiram que uma visão monstruosamente deformada do passado se incorporasse à linguagem usual da nossa política, deixando que criminosos amorais e frios ostentassem diante do povo a imagem de vítimas sacrificiais inocentes e obtivessem disso lucros publicitários e eleitorais incalculáveis.
            Qual o nome dessas atitudes, senão “colaboracionismo”? Todos aqueles que tinham o poder e os meios de barrar a ascensão comunopetista fizeram exatamente o contrário: estenderam o tapete vermelho e, curvando-se gentilmente dos dois lados da pista, deram passagem a quantos Lulas e Dirceus houvesse, aplaudindo, como prova de grande evolução democrática, a tomada do país por um bando de delinqüentes psicopatas, insensíveis e coriáceos, tão hábeis na simulação de boas intenções quanto incapazes do menor sentimento de vergonha e culpa, mesmo quando pegos de calças na mão.
            Mas, é claro, um belo dia até o estômago de avestruz do colaboracionista  mais impérvio chega ao limite da sua capacidade digestiva. Com toda a boa-vontade do mundo, sorrindo, entre lisonjas e rapapés, o sujeito engoliu sapos e mais sapos, depois cobras e lagartos e por fim jacarés. Mas então pedem-lhe que engula um dinossauro, e ele por fim desaba: “Não, não agüento. Isso é demais.”
            Foi o que aconteceu com a nossa mídia (e a classe que ela representa) quando vieram as provas do Mensalão.
            A reação brutal do bloco lulocomunista expressa a indignação da criança mimada ante a repentina supressão dos afagos usuais, que o tempo havia consagrado como direitos adquiridos.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Congresso buscará manter regra de repasse a Estados

09/01/2013 - 06h00

Obrigado pela Justiça a criar novas regras para a distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados), o Congresso Nacional busca agora uma saída para garantir que os Estados mais dependentes dos recursos não percam arrecadação.

Os oito projetos que tramitam no Senado sobre o assunto -mais o texto global apresentado pelo relator do tema, senador Walter Pinheiro (PT-BA)- mantêm os valores repassados atualmente.
Também é pacífico que Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, que hoje ficam com 85% do fundo, continuarão recebendo as maiores fatias do fundo.
Como a arrecadação do FPE tende a crescer, ainda se discute, contudo, o que será feito com esses recursos adicionais que deverão vir nos próximos anos.
O texto de Pinheiro estabelece que os números do FPE dos últimos dois anos sirvam como piso até 2015. O restante seria distribuído de acordo com a renda per capita e a população de cada unidade da Federação.
Representantes de Estados com população menor, porém, querem que sejam incluídas outras variáveis como nível de saneamento básico e de reservas ambientais.
"Entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste, há Estados que ganham muito mais do que os outros e isso precisa ser equalizado", afirma o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Jucá e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) são autores de projeto que condiciona a participação de cada unidade da federação a seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), água tratada, esgoto e PIB (Produto Interno Bruto), além de reservar parte do fundo a Estados que tenham unidades de conservação e terras indígenas.
Por exemplo: quanto menor o IDH, maior o repasse; e quanto maior o PIB, menor a transferência do recurso.
Outra proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), destina 80% dos recursos do FPE aos Estados de renda per capita inferior à média nacional.
A expectativa é que os projetos sejam votados no Senado em fevereiro, de onde seguem para a Câmara.
NOVAS REGRAS
Até 2012, os recursos do FPE -R$ 74 bilhões de previsão para 2013- eram distribuídos de acordo com lei de 1989, que estabeleceu 85% para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste e atribuiu cota fixa para cada Estado.
A lei determinou que as regras valeriam até 1992, quando novos critérios de rateio deveriam ser fixados em lei, o que não ocorreu.
Em 2010, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina questionaram no STF (Supremo Tribunal Federal) a ausência da regulamentação, em ações diretas de inconstitucionalidade.
O STF julgou que, sem a nova lei, os repasses eram inconstitucionais, e determinou que novos critérios deveriam ser estabelecidos pelo Congresso até o fim de 2012.
Como o Congresso não aprovou lei sobre o tema no prazo, criou-se um impasse.
A ausência de regulamentação levou o governo federal a considerar a possibilidade de não fazer o repasse do FPE referente ao mês de janeiro, por temer sanção legal.
Após encontro com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que o governo deve seguir orientação do Tribunal de Contas da União e fazer os pagamentos de janeiro de acordo com a regra atual até que o Congresso aprove nova lei. O repasse ocorre amanhã.
O FPE, que é formado por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, é a principal fonte de receita de Estados como Amapá (65%) e Roraima (61%).

Editoria de arte/Folhapress
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Chavistas tentam adiar ao máximo nova eleição não por medo da oposição, mas por medo de… si mesmos! Essa é a boa notícia

A Venezuela caminha para um impasse institucional, mais um, produzido pelo chavismo, que se mostra incapaz de seguir as leis criadas pelo próprio bolivarianismo. Que notável! Democracia e estado de direito não são conceitos sinônimos, embora assim costumem ser tomados. Por essa razão, neste blog, sempre que me refiro a esse par, opto pelo conectivo: “estado democrático E de direito”. A Venezuela é hoje uma ditadura porque um grupo usa de modo ilegítimo a estrutura repressiva do estado para impor a sua vontade, tolhendo direitos individuais e impedindo o pleno exercício das liberdades públicas. É possível, em tese, haver uma “ditadura de direito” desde que os próceres do regime se encarreguem de fazer valer as leis que estão escritas, ainda que repressivas. Ocorre que não há tirania no mundo que consiga responder ao imponderável. Por isso os regimes de força costumam ser também discricionários, mandando às favas as leis que eles próprios impuseram.

Estamos prestes a assistir a um espetáculo grotesco na Venezuela, que tende a coroar com a discricionariedade a ditadura. Caso isso se confirme, estou curioso para saber como reagirá o governo Dilma. Mas isso fica para o post seguinte. Voltemos ao ponto. A Constituição da Venezuela foi escrita e referendada sob os auspícios da “revolução bolivariana”. Ali estão alguns dos pilares do regime chavista, que instituiu o unicameralismo, mudando, inclusive o nome do país para “República Bolivariana da Venezuela”.
Essa Constituição — inegavelmente “bolivariana”, pois — não é nem omissa nem ambígua sobre o que fazer quando um presidente eleito não pode tomar posse. O Artigo 231 não poderia ser mais claro:
“O candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de presidente ou presidente da República no dia dez de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento diante da Assembleia Nacional. Se, por qualquer motivo, o presidente ou presidente da República não puder tomar posse diante da Assembleia Nacional, ele o fará diante do Tribunal Supremo de Justiça”.
Leiam com atenção. Não há uma só palavra que aponte para a hipótese de uma posse automática, ainda que de um presidente reeleito, ou de uma prorrogação de mandato. Os chavistas estão vendo uma brecha inexistente na possibilidade de o presidente assumir o mandato diante do Tribunal Supremo de Justiça. Alegam que o texto é omisso sobre a data em que isso poderia ser feito.
A possibilidade de o eleito tomar posse diante do tribunal, não da Assembleia, é apenas uma das “defesas” do bolivarianismo contra um eventual choque entre o presidente e o Parlamento, que poderia, ainda que numa hipótese remota, ser hostil ao futuro mandatário. Trata-se apenas de uma prevenção contra um eventual boicote ao futuro mandatário. Nesse caso, a Justiça lhe daria a posse. OU POR OUTRA: ESSE TRECHO DA CONSTITUIÇÃO RESPONDE A UM IMPASSE POLÍTICO QUE FOSSE PROVOCADO PELOS PARLAMENTARES; NADA TEM A VER COM A IMPOSSIBILIDADE DE O PRESIDENTE TOMAR POSSE.
Há mais: o texto constitucional não para por aí. O Artigo 233 estabelece o caminho em caso de impedimento absoluto do presidente da República:
“(…) se procederá uma nova eleição universal, direta e secreta, dentro dos trinta dias consecutivos seguintes”. Enquanto não se tem o novo presidente, “se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidente da Assembleia Nacional”.
Fim de papo
Segundo o que estabelece a própria Constituição da dita “República Bolivariana da Venezuela”, fim de papo. Chávez não tem condições de comparecer diante da Assembleia na próxima quinta-feira. Antes de deixar o país para uma nova cirurgia em Cuba, ele próprio acenou com a possibilidade de uma nova eleição — sabia lhe restar pouco tempo e anteviu a possibilidade do impedimento definitivo — e pediu apoio a Nicolás Maduro.
Nem o próprio Chávez foi tão, digamos, “ousado” na interpretação do texto constitucional. O mais curioso, ou nem tanto, desse debate é que o presidente da Assembleia, que tem de assumir o controle do país por 30 dias, marcando as novas eleições, é o também chavista Diosdado Cabello. Ele e Maduro lideram correntes distintas do chavismo, e ninguém sabe, nem eles dois, com quais forças podem contar. O impasse constitucional artificialmente criado é, na verdade, um impasse do próprio chavismo sem Chávez. Para onde vai?
Vitória muito provável
A Venezuela realizou eleições regionais no dia 16 do mês passado. As forças sob o comando de Chávez conquistaram o governo de 20 dos 23 estados. Ainda que uma disputa em âmbito nacional tenha características peculiares, a vitória dos “bolivarianos” numa eventual nova disputa — que teria Maduro como o candidato — seria praticamente certa. Chávez, vivo ou morto, seria o grande eleitor. Como todos estamos cansados de saber, na ditadura venezuelana, só as forças governistas têm acesso à televisão. O confronto se realiza em condições absolutamente desiguais.
Então por que não aplicar a Constituição, escrita pelos próprios bolivarianos se a vitória é praticamente certa? A resposta está na pergunta: PORQUE A VITÓRIA É PRATICAMENTE CERTA.
Uma eleição colocaria Nicolás Maduro — ou quem quer que fosse escolhido para representar o chavismo — acima dos outros “bolivarianos” que disputam o espólio. Os chavistas tentam adiar a nova eleição não por receio de que a oposição possa vencer. O que eles não querem precipitar é a sucessão no próprio movimento bolivariano. Em qualquer hipótese, no entanto, o tempo é curto. Por quê?
Segundo o tal Artigo 233, se um presidente é impedido nos primeiros quatro anos de governo — e se sabe que Chávez não terá tanto tempo, se é que ainda está vivo —, novas eleições têm de ser marcadas em 30 dias. O vice só assume o poder caso o impedimento se dê nos dois anos finais. Percebam: a menos que se golpeie a Constituição uma segunda vez, haverá eleições presidenciais na Venezuela em breve, mesmo que o ditador tenha reconhecido o novo mandato.
A boa notícia
Tudo bem pensado, há uma boa notícia nesse imbróglio: os chavistas tentam adiar ao máximo as eleições, ainda que por alguns dias, não porque estejam unidos, mas porque estão divididos. Não é da oposição que têm medo, mas de si mesmos. Não é só o tirano que agoniza, mas também o movimento que ele inspirou. É por isso que a ditadura tenta dar um golpe em si mesma.
Por Reinaldo Azevedo

Ladrões de cofres e de instituições. Ou: No tempo em que um negro protegia com guarda-sol os fidalgos porcalhões



Na última edição de VEJA do ano passado, publiquei um artigo tratando dos aspectos legais do julgamento do mensalão e desmontando a farsa ridícula de que o STF recorreu a expedientes de exceção para condenar os mensaleiros. Para ilustrar o texto, escolhi um quadro de Debret, que retrata um péssimo hábito no Brasil do século 19: fazer xixi na rua. No 21, há quem pretenda emporcalhar também as instituições “para o bem do país”. Naquele tempo, um negro segurava o guarda-sol para os fidalgos porcalhões. Há muita gente que não se conforma com o fato de que, dois séculos depois, um negro tenha sido um dos protagonistas de uma narrativa bem diferente. Queriam-no, ainda, a proteger os mijões.
*
Antes uma realidade quase intangível, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi parar na sala de estar dos brasileiros em 2012. No ano em que Carminha e Nina, da novela Avenida Brasil, embaralharam as noções corriqueiras de Bem e de Mal, os ministros se tornaram porta-vozes dos anseios de milhões de brasileiros justamente por terem sabido o que era o Bem e o que era o Mal. Cumpre notar que os juízes do STF não acharam o direito nas ruas, no alarido dos bares ou nos debates das redações. Decidiram segundo a Constituição, as leis e a jurisprudência da Corte. Personagens como José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha se dizem vítimas de um tribunal de exceção e conclamam seus eventuais seguidores a julgar os juízes. Queriam ser tratados como sujeitos excepcionais. A questão é mais ampla do que se percebe à primeira vista.
A luta dos homens por igualdade perante a lei produziu tudo o que sabemos de bom e de útil nas sociedades; já o discurso da igualdade ao arrepio da lei só gerou morte e barbárie. Os atores políticos que tomam o mundo mais justo e tolerante anseiam por um horizonte institucional que universalize direitos para que emerjam as particularidades. Nas democracias, porque são iguais, os homens podem, então, ser diferentes. Nas ditaduras, em nome da igualdade, os poderosos esmagam as individualidades. Nas tiranias, porque são diferentes, os homens são, então, obrigados a ser iguais. Uma possibilidade acena para a pluralidade das sociedades liberais, e a outra, para os regimes de força, que encontraram no comunismo e no fascismo sua face mais definida.
O petismo no poder é fruto do regime democrático, sim, mas o poder no petismo é herdeiro intelectual do ódio à democracia e da crença de que um partido conduz e vigia a sociedade, não o contrário. Na legenda, não são poucos os convictos de que certos homens, em razão de sua ideologia, de seus compromissos ou de seus feitos, se situam acima das leis. Eis o substrato das acusações infundadas de que os ministros do STF desprezaram a jurisprudência da Corte para condená-los. Trata-se de uma mentira influente até mesmo entre aqueles que, de boa fé, saúdam a “mudança” do tribunal.
Doses de ignorância específica e de má fé se juntaram em pencas de textos sustentando, por exemplo, que, “sem o ato de ofício”, seria impossível punir um corrupto. Fato! O truque estava no que se entendia por isso. Os atos de ofício designam o conjunto de competências e atribuições de uma autoridade, com ou sem documento assinado. O Artigo 317 do Código Penal — uma lei de 1940 — assim define a corrupção passiva: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Ora, como poderia assinar um documento quem ainda nem tomou posse? O voto de um congressista é um de seus atos de ofício. Se recebeu vantagens indevidas em razão dele, praticou corrupção passiva. Pouco importa se traiu até o corruptor.
A questão é igualmente vital quando se trata da corrupção ativa, um dos crimes pelos quais foi condenado José Dirceu, definida no Artigo 333 do Código Penal pela mesma lei de 1940: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Nos dois casos, se o ato for efetivamente praticado, o que se tem é a elevação da pena.
Dirceu e seus sequazes, no entanto, sustentam que inexistem provas e que ele está sendo condenado com base numa interpretação falaciosa da chamada “Teoria do Domínio do Fato”, que busca responsabilizar criminalmente o mandante, aquele que, embora no domínio do fato criminoso, não deixa rastro. É evidente que não pode ser aplicada sem provas. E não foi. Há não uma, mas muitas delas contra Dirceu. Parlamentares disseram em juízo que os acordos com Delúbio Soares tinham de ser referendados pelo então ministro; ficaram evidentes suas relações com os bancos BMG e Rural, como atestam depoimentos da banqueira Kátia Rabello; foi ele um dos articuladores da reunião, em Lisboa, entre Marcos Valério, um representante do PTB e dirigentes da Portugal Telecom etc. O Artigo 239 do Código de Processo Penal trata das provas indiciárias: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.
Não é uma inovação para perseguir Dirceu. A lei é de 1941. Em uma de suas intervenções, o então ministro Ayres Britto esclareceu:
 ”(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques, laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e lógica elementar(…)”.
A última falácia dizia respeito à cassação dos mandatos dos deputados condenados com trânsito em julgado. Corria-se o risco, como se escandalizou o ministro Gilmar Mendes, de o Brasil ter um deputado encarcerado. Da combinação dos Artigos 15 e 55 da Constituição com o Artigo 92 do Código Penal, decidiu o STF que parlamentares condenados em última instância por crimes contra a administração pública estão automaticamente cassados. Inovação? Feitiçaria? Juízo excepcional? Não! Apenas a aplicação dos códigos que regem o país.
A gritaria que se seguiu à decisão chega a ser ridícula. Eis a redação do Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato dos deputados mensaleiros, segundo autoriza a Constituição:
São também efeitos da condenação
1 – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública:
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
É trecho da Lei n° 9268, de 1996, aprovada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso, pois, já decidiu que deputados e senadores condenados em processos criminais, com trânsito em julgado, têm seus respectivos mandatos cassados, nas condicões discriminadas acima. Para os crimes de pequeno potencial ofensivo, a palavra final é das duas Casas. O STF harmonizou os dispositivos constitucionais e deu eficácia à lei. Julgamento havido em 1995 tratava de caso muito distinto e, como se nota, se deu antes da lei de 1996.
Coube ao decano, Celso de Mello, o voto de desempate, alinhando-se com o relator e agora presidente da Casa, Joaquim Barbosa, que resistiu a todas as patrulhas e intimidações de 2007 a esta data: “Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa República possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF.” O ministro estava dizendo, por outras palavras, que, nas democracias de direito, é a igualdade perante a lei que permite aos homens exercer as suas particularidades; é só nas tiranias que as particularidades de alguns igualam todos os outros na carência de direitos. Uma fala oportuna, no momento em que certos “intelectuais” de esquerda e deslumbrados do miolo mole resolveram defender uma variante dita “progressista” do “rouba, mas faz”, na suposição de que o desvio ético seria um preço a pagar pelo avanço social. É espantoso. É o “rouba porque faz”. Só há um jeito de isso ser considerado aceitável: além dos cofres, eles precisam ser bem-sucedidos em roubar também as instituições.
Em nome do povo — isto é, das leis —, o Supremo lhes disse “não”.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Projeto na Câmara prevê pacote de benefícios a presos

Texto do Estatuto Penitenciário Nacional estabelece a concessão de privilégios para detentos, como crime hidratante e biblioteca, e cria o Dia do Encarcerado

Gabriel Castro
Penitenciária Estadual de Charqueadas, no Rio Grande do Sul
Penitenciária Estadual de Charqueadas, no Rio Grande do Sul (Jefferson Botega/Agência RBS)

Sob o comando de Marco Maia (PT-RS), a Câmara dos Deputados decidiu acelerar a tramitação de um projeto que prevê a concessão de um pacote de benefícios aos detentos, como creme hidratante, condicionador de cabelo, chuveiro quente e biblioteca. O texto do Estatuto Penitenciário Nacional ainda assegura os direitos políticos a presos sem condenação transitada em julgado e fixa até o Dia do Encarcerado: 25 de junho.
O estatuto contém um ponto ainda mais controverso: determina a prisão de diretores de presídios que permitirem a alocação de mais detentos do que a capacidade máxima da unidade. Segundo dados do Ministério da Justiça, o déficit carcerário do país, hoje, é de pelo menos 240.000 vagas. Como seria quase impossível erguer presídios em tempo recorde, o autor da matéria, deputado Domingo Dutra (PT-MA), sugere a ampliação das chamadas penas alternativas: "A construção de presídios obedece a um esquema que interessa às construtoras e despreza penas alternativas, a aplicação de multas, o monitoramento eletrônico".
A proposta lista ainda outros dispositivos como a obrigatoriedade de presídios com 400 detentos contarem com ao menos cinco médicos - o que resulta em uma proporção de 1,25 médico por cem pessoas. No Brasil, essa média é próxima a 0,2 médico por cem habitantes.
O projeto foi apresentado em 2009, como fruto da CPI do Sistema Carcerário, e retomado em 2011, por iniciativa do deputado Domingos Dutra. Mas, só no fim do ano passado, já após a condenação dos réus no processo do mensalão, é que parece ter atraído o interesse da Câmara. O presidente da Casa, Marco Maia, criou uma comissão especial para agilizar a tramitação do texto sem que o plenário precise analisar o assunto. Se aprovado, seguirá para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, direto para o Senado. Adversário da proposta, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) reclama: "Dada a pressa disso tudo, com toda a certeza é para ajudar os mensaleiros".
Domingos Dutra afirma que não há relação entre as condenações de petistas e a retomada do projeto de lei: "Essa meia dúzia que foi condenada pelo mensalão vai ter um padrão que a massa carcerária não tem, porque eles não são da mesma classe social que compõe a esmagadora maioria dos presos", diz. O texto em análise entraria em vigor um ano após a sanção.
Hidratante - O projeto em discussão prevê que o agente penitenciário que não fornecer o material de higiene necessário - inclusive o hidratante - corre o risco de ser condenado a seis anos de prisão. O texto determina punições até mesmo para juízes e promotores que não cumprirem o dever de fiscalizar as condições nas unidades prisionais - o que pode resultar em até quatro anos de prisão para as autoridades. O deputado Domingo Dutra não vê excessos na medida: "É preciso estabelecer punições, inclusive para os juízes e promotores que não fazem as inspeções que deveriam realizar mensalmente".
Para a professora de Direito Penal Soraia Rosa Mendes, da Universidade Católica de Brasília, esses dispositivos da proposta dependeriam de uma alteração na legislação que trata da execução penal. “Não é o diretor do presídio que manda encarcerar. E o Judiciário trabalha com a legislação existente, que é encarceradora de grandes massas”, afirma ela, que acha "grave" a possibilidade de que magistrados sejam condenados por não resolverem uma situação insolúvel como a das cadeias.
A especialista concorda com o autor do projeto, entretanto, quando defende a redução do número de presos provisórios (42% do total) e a aplicação da pena de prisão apenas a criminosos que representem perigo maior à sociedade - solução que o deputado Bolsonaro não admite: "Prefiro uma cadeia cheia de vagabundos a um cemitério cheio de inocentes".
Mais comedido, o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) critica o projeto do Estatuto Penitenciário e diz que é inviável a tentativa de resolver todos os problemas do sistema prisional em um texto único “É uma medida profundamente demagógica e absolutamente fora da realidade. Claro que você pode construir metas, mas só é possível discutir isso a longo prazo", diz.
Feldman também vê um excesso na inclusão de benefícios como condicionador de cabelo e creme hidratante em uma lei federal. “Essa medida é característica de portaria, de decretos. É um equívoco achar que tudo precisa ser detalhado em lei”, diz ele. Domingos Dutra se explica: “Infelizmente, nosso país tem uma tradição de que tudo tem que ser na base da lei.”
Apesar dos pontos questionáveis, o  texto de Domingos Dutra também trata de medidas relevantes para reduzir o caos nas unidades prisionais, como a colocação de integrantes de facção criminosa em celas individuais, a realização de trabalho compulsório pelos presos, e a normatização dos castigos aos detentos indisciplinados. A proposta torna definitivos alguns benefícios como a benefício da visita íntima, que hoje é aplicado de forma diferente em cada presídio.