DE SÃO PAULO
A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão
que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 74,3 mil
doados por uma fiel que se arrependeu.
O valor deve aumentar já que deve ser atualizado de acordo com o índice de inflação e os juros de mora.
O julgamento aconteceu na quarta-feira passada (30). A Universal lembrou
que a decisão não é definitiva e informou que vai recorrer aos
tribunais superiores.
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De acordo com o processo, entre 2003 e 2004, Lindalva da Conceição Silva
disse que estava fragilizada após enfrentar uma separação. Um pastor da
igreja teria aproveitado a situação para induzi-la a fazer doações
maiores a que estava acostumada, segundo o processo.
Ainda segundo a ação, Silva então deu dois cheques que totalizaram R$ 74,3 mil para um pastor, que logo depois desapareceu.
Em sua defesa, a Universal argumentou que Silva sempre foi empresária,
não ficou sem rendimentos por causa da doação e tinha capacidade de
discernimento para avaliar a vantagem de frequentar a igreja e fazer
doações.
"A liturgia da igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a
Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na
passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um
gesto de fé muito mais significativo", afirma a defesa.
Na primeira instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília entendeu que
a doação comprometeu o sustento da fiel, que teve inclusive dificuldade
para comprar alimentos.
A decisão foi tomada ainda com base no artigo 548 do Código Civil: "É
nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador".
Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em outro caso,
que a igreja devolvesse R$ 2.000 para um fiel que havia se arrependido
de ter feito uma doação.