Pensar com clareza, enxergar o óbvio, parece ser uma tarefa fatigante e a mais difícil que se pode imaginar. Tomemos a data de emancipação política e administrativa de Morro do Chapéu. No site oficial da prefeitura a data é 8 de agosto de 1909, tanto que a Secretaria de Cultura deu-a como a oficial, aproveitando para comemorar “cem anos” do aniversário da cidade.
Está aí a coisa mais difícil de compreender e não há um pesquisador (pelo menos aqui nesse município) que não caia nesta armadilha: o que é cidade. Para todos eles é quando uma localidade torna-se independente. A data de 8 de agosto de 1909 foi quando a Vila de Morro do Chapéu foi elevado a categoria de cidade. É a data de emancipação como querem todos? Não, definitivamente não é. E isto já foi dito a exaustão, mas nada adiantou. Se um político tem a oportunidade de comemorar uma baita festa dizendo que ela á uma data histórica para o município, ele está se lixando se está certa ou errada. Afinal, ele não é historiador nem pesquisador. Se há oportunidade de comemorar supostos 100 anos da criação de seu município, por que não fazê-lo?
Vejamos o decreto que supostamente deu a Morro do Chapéu sua “independência política e administrativa”:
LEI N. 751 DE 8 DE AGOSTO DE 1909
Eleva a categoria de cidade a atual Vila de Morro do Chapéu
Eu, governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Geral do mesmo Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único: Fica elevada a categoria de cidade a atual Vila de Morro do Chapéu, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, 8 de agosto de 1909.
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO – José Carlos Junqueira Ayres de Almeida.
Que decreto mixuruca é este que não diz de que localidade ele foi desmembrado e nem estabelece seus limites? Que absurdo é este? Como é que esta localidade pode se orgulhar de sua cultura se não consegue enxergar o óbvio? No Decreto está dito: fica elevada a categoria de cidade a atual Vila de Morro do Chapéu. O que era Vila naquela época? Morro do Chapéu passou a município ou já era município? O que é município? Por que até a publicação do decreto Morro do Chapéu era governada por um intendente e um Conselho Municipal e depois do Decreto continuou sendo governado do mesmo jeito? O que foi que mudou? São perguntas que alguns já buscaram as respostas mas nossos políticos não se interessaram, não quiseram saber. Irecê pelo menos discutiu porque comemora a data errada, mas como os neurônios dos políticos de lá são escassos funcionando mal e porcamente quando este assunto está em discussão, a data continuou. Não só continuou como foi oficializada.
Aqui em Morro do Chapéu nem isso.
Mas vejamos o decreto que EFETIVAMENTE emancipou politica e administrativamente a vasta Freguesia de Morro do Chapéu, respeitando-se a grafia da época.
LEI DE 7 DE MAIO DE 1864
No 933
Antonio Joaquim da Silva Gomes, Presidente da Província da Bahia, &c.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1o – Fica elevada a cathegoria de vila a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Morro do Chapéu, termo de Jacobina.
Art. 2o – Aquella freguesia formará com a do Mundo Novo um Município, cujos limites serão os actuaes das respectivas freguesias.
Art. 3o – Ficão revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto à todas as autoridades, à quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencerem, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo da Bahia, 7 de Maio de 1864, 43o da Independência e do Império.
(L.S.) Antonio Joaquim da Silva Gomes
Observação: Elevação a categoria de cidade refere-se a sede do município, isto é, sua área urbana onde está localizada os órgãos governamentais, tais como INSS, Fórum, Prefeitura, Câmara de Vereadores, etc. Quando uma localidade é emancipada dá-se o nome de MUNICÍPIO que engloba a área urbana, suburbana e rural
Vejamos quais eram os limites da freguesia que passou a ser os do município.
A FREGUESIA DE NSA SENHORA DA GRAÇA DE MORRO DO CHAPÉU
Lei de 1o de junho de 1838
Divisão que se fez da Freguesia de Santo Antonio da Jacobina em quatro.
Santo Antonio da Jacobina;
Coração de Jesus do arraial do Riachão;
Nsa. Sra. da Saúde de Jacobina;
Nsa. Sra. da Graça de Morro do Chapéu.
Os limites da Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Morro do Chapéu eram os seguintes:
Limitar-se-á com a Freguesia de Santo Antonio da Jacobina no Alto da Boa Vista, extremando com as Freguesias de Urubu, Rio de Contas e Xique-Xique; e descendo pelo Rio Jacuipe até confinar com a de Santo Antonio de Jacobina na fazenda Mundo Novo.
Freguesia: Agrupamento, povoação paroquial. Pequeno povoado ou vila que cresce ao lado de alguma cidade e é parte dela. Nas províncias e cidades de Portugal, a menor divisão administrativa. Corresponderia a distrito no Brasil.
Distrito: Divisão administrativa de município ou cidade que pode compreender um ou mais bairros.
Vejam que Mundo Novo era uma simples fazenda. Com a criação do município de Monte Alegre (atual Mairi) em 1857 Mundo Novo foi elevada a categoria de freguesia passando a pertencer a este município. Sete anos depois, Mundo Novo volta a pertencer a Morro do Chapéu quando de sua emancipação (1864). Em 1880, a freguesia de Mundo Novo volta a pertencer a Mairi, ficando nesta condição até sua emancipação (1890).
Estes são os dados históricos que deveriam ser levados à discussão e não comemorar uma data que sabem errada, mas que não admitem sequer a hipótese de considerá-la.
Por este entendimento, se o prefeito governa a CIDADE de Morro do Chapéu não tem autoridade sobre os distritos de Duas Barras, Fedegosos e Dias Coelho.
No próximo comentário, explicaremos que era Vila na vigência do Império.