sábado, 25 de junho de 2011

Quando Morro do Chapéu foi emancipado em 1864, quem governava o município?

No comentário anterior quando falamos sobre os cem anos de Morro do Chapéu, o internauta mais atento pode ter notado que o deputado Edvaldo Valois comemorou a data em 1965. Se Morro do Chapéu foi emancipado em 1864, o cem anos deveriam ser comemorados em 1964. Ocorre que um município só passa efetivamente a existir quando é instalado e essa instalação se deu em outubro de 1865. Mas nenhum município comemora sua emancipação na data da instalação e sim da publicação do decreto.
No decreto que criou o município de Morro do Chapéu estava dito que sua área era a mesma da freguesia. E qual era a área da freguesia de Nsa. Sra. da Graça de Morro do Chapéu?
“Limitar-se-á com a Freguesia de Santo Antonio da Jacobina no Alto da Boa Vista, extremando com as Freguesias de Urubu, Rio de Contas e Xique-Xique; e descendo pelo Rio Jacuipe até confinar com a de Santo Antonio de Jacobina na fazenda Mundo Novo”.
Urubu hoje é o município de Paratinga.  Morro do Chapéu era uma região vastíssima que englobava Piritiba, Tapiramutá, Mundo Novo,Wagner, Utinga, Bonito, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Barro Alto, Canarana e toda a região de Irecê excetuando –se Xique-Xique e Souto Soares.
Como o regime era o do Império, quem governava o município era a Câmara de Vereadores composta de dois juízes ordinários e três vereadores escolhidos anualmente, e de quatro funcionários permanentes: um escrivão, um procurador da cidade e dois almotacés.
     Os juízes e os vereadores estabeleciam o uso de chafarizes, pontes, calçadas e caminhos; determinavam as taxas urbanas para artesãos e comerciantes; despachavam e julgavam questões penais quando referentes a pequenos furtos, agressões físicas e injúrias verbais.
     O escrivão do Conselho, secretário das cerimônias anuais da eleição indireta dos vereadores, registrava as atividades dos juízes e dos vereadores, tinha a guarda do cofre, e mandava recolher ao curral próprio o gado encontrado solto.
     O procurador da cidade requeria ao Conselho a melhoria e conservação das pontes, chafarizes, fontes e calçadas.
     Os dois almotacés fiscalizavam a qualidade dos gêneros nas feiras públicas; a exatidão dos pesos e das medidas; e verificava a higiene e o asseio da cidade.
     Juízes e vereadores eram escolhidos dentre os homens de maior destaque econômico e social, os “homens bons” que jamais podiam recusar suas indicações para o Conselho. Em cerimônia anual, sob a presidência do juiz mais velho, processava-se essa eleição/escolha no mês de dezembro. Consistia na abertura do peloiro ou pelouro, esfera de cera (ou urna de madeira) em que estavam as listas com os nomes dos que seriam indicados pelo governador para juízes (dois) e vereadores (três).
      As Câmaras possuíam finanças, patrimônio próprio e autonomia. As Câmaras de Belém e São Paulo, por exemplo, procuraram garantir o direito de organizar expedições para escravizar os índios, e as do Rio de Janeiro e Bahia muitas vezes estabeleceram moratória para as dívidas dos senhores de engenho e combateram os monopólios comerciais. Graças ao seu enraizamento na sociedade, a Câmara Municipal foi o único órgão que sobreviveu por inteiro e até se reforçou, após a Independência.
PRIMEIRA CÂMARA DE MORRO DO CHAPÉU
O município de Morro do Chapéu foi instalado em 6 de novembro de 1865 e sua primeira Câmara, eleita em  dezembro , ficou assim composta:
Major Manoel Barbosa de Souza
Vigário Joaquim Ignácio de Vasconcellos
Aníbal José Pereira Borges
Constantino José Cavalcanti
Friandes Olegário Pinto
Joaquim da Rocha César
José Friandes de Figueredo

Com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 um novo regime político entra em vigor, entrando a figura do intendente, responsável pelo governo do município. Esse assunto fica para a próxima postagem.