Algumas pessoas estão com dificuldade de entender o resumo
que venho fazendo sobre o processo que levou a cassação do prefeito Cleová
Barreto, bem como a concessão de liminar com efeito suspensivo que impediu a
posse de Leonardo Rebouças Dourado Lima, segundo colocado nas eleições
majoritárias realizadas em 2012.
Vamos recapitular os fatos para ver se facilitamos o
entendimento.
O candidato derrotado nas últimas eleições majoritárias em
Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, logo após as eleições propôs uma
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) contra Cleová de Oliveira Barreto e seu
vice Felipe Soares de Almeida Rocha, visando a apuração de ilícitos cometidos
na arrecadação e gastos de recursos nas eleições transcorridas em 2012. Essa petição
foi rejeitada por não atender aos tramites legais exigidos para tal ação.
Ocorre que o Ministério Público Eleitoral paralelamente entrou
com uma REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR CAPTAÇÃO ELÍCITA DE RECURSOS PARA FINS DE
CAMPANHA ELEITORAL contra o prefeito
Cleová de Oliveira Barreto e seu vice, visando apurar as irregularidades
apontadas por Leonardo Rebouças Dourado Lima. Para isso, a juíza Eleitoral da
Comarca de Morro do Chapéu, Dra. Ivonete de Souza Araújo (nenhum parentesco com
o deputado), juntou o processo movido por Leonardo Dourado com o do Ministério
Público Eleitoral para julgá-los num só parecer.
Incialmente contestou-se a participação do Ministério
Público Eleitoral no processo com a alegação de que a jurisprudência firmada
sobre o assunto não permite essa participação. A Dra. Ivonete de Souza Araújo
entendeu o contrário e anexou ao processo, um parecer do Tribunal Superior
Eleitoral onde confirma a legitimidade do Ministério Público Eleitoral na
apuração de gastos de campanha.
Na fase preliminar as partes foram intimadas a apresentarem
as provas que pretendiam produzir. O acusador (Leonardo) e o acusado (Cleová) foram
apresentando suas razões e contrarrazões e o Ministério Público Eleitoral foi
fazendo suas diligências. Ao fim das investigações realizadas a juíza Eleitoral
Dra. Ivonete de Souza Araújo acatou as seguintes denúncias:
Discrepância no recibo assinado por Saulo Oliveira Souza por
prestação de serviço no valor de R$ 2.000,00 e o cheque descontado no banco
referente ao mesmo serviço no valor de R$ 24.000,00. A juíza foi enfática ao observar
que não há esclarecimentos nem sua destinação sobre o mais de vinte mil reais
de diferença entre o recibo e o cheque.
Irregularidades na locação de veículos envolvendo a MF
Transportadora Ltda, Jerlane Bezerra Coelho Costa Ltda e Locadora e Transportadora
Silva de propriedade de “Marcão”, irmão do vereador Bley que nunca possuiu nenhum veículo para transportar
supostas mercadorias e nem locar para a prefeitura.
A juíza julgou pertinentes as provas produzidas pelo
Ministério Público Eleitoral e em sentença determinou a perda do mandato do
prefeito Cleová de Oliveira Barreto e seu vice Felipe Soares de Almeida Rocha e
posterior diplomação de Leonardo Rebouças Dourado Lima marcada para o dia 10 de
julho. Imediatamente o deputado José Carlos Araújo entrou com uma petição
solicitando que a Dra. Ivonete de Souza Araújo reconsiderasse sua decisão e
suspendesse a diplomação e posse de Leonardo Dourado. A juíza Eleitoral negou o
pedido fazendo com o que o deputado encaminhasse sua solicitação ao TRE. Num
prazo recorde o juiz do TRE Dr. Fábio Alexsandro Costa Barros concedeu uma
liminar com efeito suspensivo, impedindo a diplomação e posse de Leonardo
Rebouças Dourado Lima.
Na sequencia o TRE enviou ofício a juíza solicitando a
confirmação ou anulação de sua sentença a qual determinou a cassação do
prefeito e vice. A juíza não mudou uma virgula do seu parecer e respondeu ao TRE
que a cassação estava confirmada. Em vista disse o TRE procederá o julgamento
final sobre essa questão. É o que se espera que ocorra num prazo nem tão curto
como aquele que concedeu a liminar, mas que não demore tanto que o prefeito
acabe por concluir seu mandato.
Sobre as irregularidades cometidas pela MF Transportadora
Ltda que já mudou sua razão social, Jerlane Bezerra Coelho Costa Ltda e
Locadora e Transportadora Silva iremos detalhar na próxima postagem.