quarta-feira, 16 de julho de 2014

Cassação do prefeito poderá ser confirmada. A liminar é provisória e poderá ela também ser cassada.



Os funcionários da prefeitura que fizeram carreata e soltaram cerca de 300 quilos de fogos comemorando a manutenção do emprego e o prefeito ficha suja em seu cargo, não tem motivos para ficarem sossegados achando que tudo já está resolvido. A liminar apenas adiou a diplomação de Leo, dando tempo para o julgamento do recurso. Basta ler com atenção as justificativas apresentadas pelo prefeito e a sentença contida na liminar.
A dificuldade de entendimento do que está escrito na liminar decorre da maneira como os homens da lei escrevem. É um cipoal de termos jurídicos incompreensíveis para o leigo, que todos acabam por abandonar a leitura por puro cansaço mental. E é justamente o que se pretende.  Como exemplo citemos esse trecho: “as irregularidades consumadas levaram o a quo a decidir, revelam-se perfunctoriamente, vícios formais e erro de digitação”. Que diabos seria “perfunctoriamente”? Recorremos aos dicionários e não foi nada fácil encontrar esse baita palavrão. E que diz ele: “de modo superficial”. Ufa! Fiquei com a sensação de que a palavra tinha o propósito de nos enrolar. Mas sigamos.
Na sequencia a liminar diz que a juíza eleitoral de Morro do Chapéu “atribui relevância à prova de cunho testemunhal”. Vê-se claramente o propósito de desqualificar a sentença da juíza que analisou as provas produzidas pelo Ministério Público Eleitoral, tarefa que levou quase um ano e passou pelas mãos de duas juízas eleitorais que deram tempo aos advogados do prefeito de corrigir os “erros formais e de digitação”, como também das acusações ali contidas. E mesmo assim a defesa  persistiu em seus erros formais e de digitação. Como é que uma equipe de advogados entrega uma petição ao TRE de maneira tão descuidada? E depois de tanta investigação ouvindo testemunhas e juntando provas, o Ministério Público Eleitoral iria encaminhar o Recurso Eleitoral com “meras ilações (suposições) sem apresentar uma única prova sequer” como está escrito na petição apresentada pelo prefeito para a concessão da liminar?
Nota-se então que os advogados do prefeito apresentaram uma petição vazia, sem respaldo nenhum, parecendo saber de antemão que ela iria ser acatada. Como é que se pode dizer que tudo não passou de uma besteirinha, uns errinhos de digitação, coisa à toa para se pedir uma liminar? E ela foi concedida a toque de caixa, conforme lê-se na sentença:  “Justificando o periculum in mora  (perigo da demora), aduz que o eventual retardo no julgamento do sobredito inconformismo poderá ocasionar prejuízo irreparável que para ele e para a própria comunidade de Morro do Chapéu, quanto mais que fora designado o dia 10 do corrente mês e ano, para a diplomação dos segundo colocado, cônsono Edital no 13/2014” Traduzindo em português legível isso quer dizer: “por favor magistrado, nos dê logo a liminar antes que o segundo colocado tome posse”. E também fica claro que haverá uma apreciação do recurso, um novo julgamento que poderá confirmar ou não a cassação do prefeito. O que significa dizer que a liminar é uma decisão provisória que vale até que a decisão final seja proferida.
Tem-se a esperança de que haja mesmo o exame do recurso apresentado pela coligação de Leo Dourado e não seja empurrada para as calendas gregas. Vale dizer: no dia do São Nunca. É o que espera o prefeito, o deputado e os funcionários temerosos de perder o emprego.
E nós morrenses, podemos alimentar alguma esperança de que a justiça seja feita? Caso seja feita mesmo, será uma decisão inédita nos anais históricos de Morro do Chapéu. Já houve uma cassação de prefeito. Revertida depois, mas houve. O que pode ser salutar para a nossa mentalidade derrotista. Resta confirmar nas urnas remetendo o deputado para tirar suas sonecas em casa e não no plenário da Câmara como foi flagrado por uma câmara indiscreta.