Os funcionários da prefeitura que fizeram carreata e soltaram
cerca de 300 quilos de fogos comemorando a manutenção do emprego e o prefeito
ficha suja em seu cargo, não tem motivos para ficarem sossegados achando que
tudo já está resolvido. A liminar apenas adiou a diplomação de Leo, dando tempo
para o julgamento do recurso. Basta ler com atenção as justificativas
apresentadas pelo prefeito e a sentença contida na liminar.
A dificuldade de entendimento do que está escrito na liminar
decorre da maneira como os homens da lei escrevem. É um cipoal de termos
jurídicos incompreensíveis para o leigo, que todos acabam por abandonar a
leitura por puro cansaço mental. E é justamente o que se pretende. Como exemplo citemos esse trecho: “as
irregularidades consumadas levaram o a quo a decidir, revelam-se
perfunctoriamente, vícios formais e erro de digitação”. Que diabos seria “perfunctoriamente”?
Recorremos aos dicionários e não foi nada fácil encontrar esse baita palavrão. E
que diz ele: “de modo superficial”. Ufa! Fiquei com a sensação de que a palavra
tinha o propósito de nos enrolar. Mas sigamos.
Na sequencia a liminar diz que a juíza eleitoral de Morro do
Chapéu “atribui relevância à prova de cunho testemunhal”. Vê-se claramente o
propósito de desqualificar a sentença da juíza que analisou as provas
produzidas pelo Ministério Público Eleitoral, tarefa que levou quase um ano e
passou pelas mãos de duas juízas eleitorais que deram tempo aos advogados do
prefeito de corrigir os “erros formais e de digitação”, como também das acusações
ali contidas. E mesmo assim a defesa
persistiu em seus erros formais e de digitação. Como é que uma equipe de
advogados entrega uma petição ao TRE de maneira tão descuidada? E depois de
tanta investigação ouvindo testemunhas e juntando provas, o Ministério Público
Eleitoral iria encaminhar o Recurso Eleitoral com “meras ilações (suposições)
sem apresentar uma única prova sequer” como está escrito na petição apresentada
pelo prefeito para a concessão da liminar?
Nota-se então que os advogados do prefeito apresentaram uma
petição vazia, sem respaldo nenhum, parecendo saber de antemão que ela iria ser
acatada. Como é que se pode dizer que tudo não passou de uma besteirinha, uns
errinhos de digitação, coisa à toa para se pedir uma liminar? E ela foi concedida
a toque de caixa, conforme lê-se na sentença:
“Justificando o periculum in mora
(perigo da demora), aduz que o eventual retardo no julgamento do
sobredito inconformismo poderá ocasionar prejuízo irreparável que para ele e
para a própria comunidade de Morro do Chapéu, quanto mais que fora designado o
dia 10 do corrente mês e ano, para a diplomação dos segundo colocado, cônsono
Edital no 13/2014” Traduzindo em português legível isso quer dizer: “por favor
magistrado, nos dê logo a liminar antes que o segundo colocado tome posse”. E também
fica claro que haverá uma apreciação do recurso, um novo julgamento que poderá
confirmar ou não a cassação do prefeito. O que significa dizer que a liminar é uma decisão provisória que vale
até que a decisão final seja proferida.
Tem-se a esperança de que haja mesmo o exame do recurso
apresentado pela coligação de Leo Dourado e não seja empurrada para as calendas
gregas. Vale dizer: no dia do São Nunca. É o que espera o prefeito, o deputado
e os funcionários temerosos de perder o emprego.
E nós morrenses, podemos alimentar alguma esperança de que a
justiça seja feita? Caso seja feita mesmo, será uma decisão inédita nos anais
históricos de Morro do Chapéu. Já houve uma cassação de prefeito. Revertida
depois, mas houve. O que pode ser salutar para a nossa mentalidade derrotista. Resta
confirmar nas urnas remetendo o deputado para tirar suas sonecas em casa e não
no plenário da Câmara como foi flagrado por uma câmara indiscreta.