segunda-feira, 28 de julho de 2014

Resumo do processo que ensejou a cassação do prefeito Cleová Barreto e posterior concessão de liminar confirmando-o no posto



Algumas pessoas estão com dificuldade de entender o resumo que venho fazendo sobre o processo que levou a cassação do prefeito Cleová Barreto, bem como a concessão de liminar com efeito suspensivo que impediu a posse de Leonardo Rebouças Dourado Lima, segundo colocado nas eleições majoritárias realizadas em 2012.
Vamos recapitular os fatos para ver se facilitamos o entendimento.
O candidato derrotado nas últimas eleições majoritárias em Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, logo após as eleições propôs uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL  (AIJE) contra Cleová de Oliveira Barreto e seu vice Felipe Soares de Almeida Rocha, visando a apuração de ilícitos cometidos na arrecadação e gastos de recursos nas eleições transcorridas em 2012. Essa petição foi rejeitada por não atender aos tramites legais exigidos para tal ação.
Ocorre que o Ministério Público Eleitoral paralelamente entrou com uma REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR CAPTAÇÃO ELÍCITA DE RECURSOS PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL  contra o prefeito Cleová de Oliveira Barreto e seu vice, visando apurar as irregularidades apontadas por Leonardo Rebouças Dourado Lima. Para isso, a juíza Eleitoral da Comarca de Morro do Chapéu, Dra. Ivonete de Souza Araújo (nenhum parentesco com o deputado), juntou o processo movido por Leonardo Dourado com o do Ministério Público Eleitoral para julgá-los num só parecer.
Incialmente contestou-se a participação do Ministério Público Eleitoral no processo com a alegação de que a jurisprudência firmada sobre o assunto não permite essa participação. A Dra. Ivonete de Souza Araújo entendeu o contrário e anexou ao processo, um parecer do Tribunal Superior Eleitoral onde confirma a legitimidade do Ministério Público Eleitoral na apuração de gastos de campanha.
Na fase preliminar as partes foram intimadas a apresentarem as provas que pretendiam produzir. O acusador (Leonardo) e o acusado (Cleová) foram apresentando suas razões e contrarrazões e o Ministério Público Eleitoral foi fazendo suas diligências. Ao fim das investigações realizadas a juíza Eleitoral Dra. Ivonete de Souza Araújo acatou as seguintes denúncias:
Discrepância no recibo assinado por Saulo Oliveira Souza por prestação de serviço no valor de R$ 2.000,00 e o cheque descontado no banco referente ao mesmo serviço no valor de R$ 24.000,00. A juíza foi enfática ao observar que não há esclarecimentos nem sua destinação sobre o mais de vinte mil reais de diferença entre o recibo e o cheque.
Irregularidades na locação de veículos envolvendo a MF Transportadora Ltda, Jerlane Bezerra Coelho Costa Ltda e Locadora e Transportadora Silva de propriedade de “Marcão”, irmão do vereador Bley  que nunca possuiu nenhum veículo para transportar supostas mercadorias e nem locar para a prefeitura.
A juíza julgou pertinentes as provas produzidas pelo Ministério Público Eleitoral e em sentença determinou a perda do mandato do prefeito Cleová de Oliveira Barreto e seu vice Felipe Soares de Almeida Rocha e posterior diplomação de Leonardo Rebouças Dourado Lima marcada para o dia 10 de julho. Imediatamente o deputado José Carlos Araújo entrou com uma petição solicitando que a Dra. Ivonete de Souza Araújo reconsiderasse sua decisão e suspendesse a diplomação e posse de Leonardo Dourado. A juíza Eleitoral negou o pedido fazendo com o que o deputado encaminhasse sua solicitação ao TRE. Num prazo recorde o juiz do TRE Dr. Fábio Alexsandro Costa Barros concedeu uma liminar com efeito suspensivo, impedindo a diplomação e posse de Leonardo Rebouças Dourado Lima.
Na sequencia o TRE enviou ofício a juíza solicitando a confirmação ou anulação de sua sentença a qual determinou a cassação do prefeito e vice. A juíza não mudou uma virgula do seu parecer e respondeu ao TRE que a cassação estava confirmada. Em vista disse o TRE procederá o julgamento final sobre essa questão. É o que se espera que ocorra num prazo nem tão curto como aquele que concedeu a liminar, mas que não demore tanto que o prefeito acabe por concluir seu mandato.
Sobre as irregularidades cometidas pela MF Transportadora Ltda que já mudou sua razão social, Jerlane Bezerra Coelho Costa Ltda e Locadora e Transportadora Silva iremos detalhar na próxima postagem.