Publicado
por Ministério
Público do Estado da Bahia - 1 mês atrás
O prefeito
do município de Morro do Chapéu, Cleová de Oliveira Barreto, foi acusado pelo
Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa.
Segundo ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Edna Márcia de
Oliveira no último dia 3 de abril, o gestor teria efetuado apropriação
previdenciária indevida de R$ 2.117.128,45. O montante corresponde à soma dos
valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais para efeito
de contribuição previdenciária referente aos meses de outubro a dezembro de
2011; a dez meses de 2012 (com exceção de fevereiro e março); e de janeiro a
junho de 2013, incluindo o 13º salários dos três recortes anuais.
A ação
civil pública se baseou em procedimento instaurado pela Coordenadoria Geral de
Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, autarquia ligada ao
Ministério da Previdência Social. Constatou-se que o prefeito deixou de
recolher, no prazo legal, as contribuições à entidade autárquica previdenciária
municipal referentes àqueles períodos, o que é descrito como apropriação
indébita pelo artigo 168-A do Código Penal. A promotora Edna Márcia pede à Justiça que
condene Cleová Barreto no termos do artigo 12 da Lei 8.429/92
(Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, se
houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos.