sexta-feira, 6 de junho de 2014

Prefeito de Morro do Chapéu é acusado por apropriação previdenciária indébita



Publicado por Ministério Público do Estado da Bahia - 1 mês atrás

O prefeito do município de Morro do Chapéu, Cleová de Oliveira Barreto, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa. Segundo ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira no último dia 3 de abril, o gestor teria efetuado apropriação previdenciária indevida de R$ 2.117.128,45. O montante corresponde à soma dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais para efeito de contribuição previdenciária referente aos meses de outubro a dezembro de 2011; a dez meses de 2012 (com exceção de fevereiro e março); e de janeiro a junho de 2013, incluindo o 13º salários dos três recortes anuais.
A ação civil pública se baseou em procedimento instaurado pela Coordenadoria Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, autarquia ligada ao Ministério da Previdência Social. Constatou-se que o prefeito deixou de recolher, no prazo legal, as contribuições à entidade autárquica previdenciária municipal referentes àqueles períodos, o que é descrito como apropriação indébita pelo artigo 168-A do Código Penal. A promotora Edna Márcia pede à Justiça que condene Cleová Barreto no termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.