segunda-feira, 25 de julho de 2011

A primeira e única eleição perdida pelo Cel. Dias Coelho

Considera-se que o major Pedro Celestino Barbosa era padrinho de Dias Coelho e seu mentor político. Ocorre que Dias Coelho enfrenta Pedro Celestino na eleição para Intendente Municipal em 1899. Tal eleição deixou perplexo Dantinhas, o principal historiador de Dias Coelho. Como Dias Coelho iria enfrentar seu padrinho político? Poderia ter sido alguma armação contra um adversário? Nunca se poderá saber. Transcrevemos a ata para conhecimento dos interessados na história de Morro do Chapéu. Note-se que Dias Coelho era tabelião.

Ata especial da Junta Municipal apuradora desta Vila do Morro do Chapéu para se proceder a apuração das Eleições dos membros do Conselho Municipal, do Intendente, da Junta Administradora Distrital e dos Juizes de Paz como abaixo se declara.

Aos vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de mil oitocentos e noventa e nove, nesta Vila do Morro do Chapéu no edifício do Conselho Municipal na sala de suas sessões às doze horas da manhã, ali presente o Cidadão Antônio de Souza Benta, Presidente do Conselho, Francisco Nery Baptista, Marcolino Alves de Andrade, Quintino Francisco Britto, Pedro Antônio de Queiroz, e Tenente João  Ferreira da Silva Reis, membros e suplentes do Conselho Municipal e Presidente da primeira sessão eleitoral da sede desta Vila, já se tendo instalada a mesa como consta da ata que em virtude do art. 29, 30, e seus §§ da Lei de Agosto de 1895, ia se proceder apuração das eleições que teve lugar no dia 12 do corrente mês de Novembro de 1899, para membros do Conselho Municipal do Intendente da Junta e Administrador Distrital, e dos Juizes da Paz. O Presidente segundo as disposições do art. 30 da lei acima citada fez abrir os ofícios recebidos, mandou contar as autênticas que foram examinadas, e designou o membro Marcolino Alves de Andrade, para proceder leitura, e pelos demais membros o trabalho do apanhamento e apuração dos votos por algarismo sucessivo da numeração natural de modo que o último número mostre a totalidade dos obtidos por cada cidadão e publicarem em alta voz os números a medida que fossem escrevendo. Foram apresentadas cinco autenticas sendo duas da primeira e segunda secção d’esta Vila, uma da terceira secção da Freguesia do Riachão d’Utinga, uma da quarta secção da Povoação de Wagner, e uma da quinta secção da Canabrava do Miranda. Procedeu-se a apuração das cinco autênticas que concluída esta foi por mim Secretário da mesa. Feito as relações parciais dos votos somados pelos  mesários, uma lista dos votados que deu o resultado seguinte:  para Intendente Municipal,  Major Pedro Celestino Barboza, 495 votos, Tenente Coronel Francisco Dias Coelho 76 votos. Para membro do Conselho Municipal, Antonio Gonçalves de Araújo 348 votos, José da Silveira Costa 345 votos, Francisco Nery Baptista 327 votos, Marcolino Alves de Andrade 311 votos, Ângelo Arlego 300 votos, Antônio Dourado Seixas 279 votos, Pedro Antônio de Queiroz 278 votos, Pedro Ribeiro do Nascimento 110 votos, Antônio Mateus de Queiroz 67 votos, Manoel Victorio dos Santos 44 votos, Para Juiz de Paz desta Vila João Ferreira da Silva Reis 204 votos, Luiz Cassiano de Araújo Costa 198 votos, Domingos Gonçalves de Araújo 189 votos, Herminio Barboza dos Reis 178 votos, Martinho Gomes da Almeida 36 votos, Quintino Antônio de Souza 28 votos, Esperidião Nunes da Silva 25 votos. Para Administrador Distrital da Freguesia do Riachão d’Utinga, João José Pereira 125 votos, Nicolau Gomes de Azevedo 25 votos, Jorge Pereira da Rocha 100 votos, João Martins de Araújo 46 votos. Para Juizes de Paz da mesma Freguesia do Riachão d’Utinga, Tenente Reginaldo Antônio de Carvalho 70 votos, Francelino José de Souza 68 votos, José Antônio de Carvalho 66 votos, Alexandrino Rodrigues da Silva 14 votos, Sabino Viridiano do Carmo 12 votos, Egidio José Boaventura 12 votos, José Ferreira dos Santos 12 votos. Para Juizes da Paz da povoação de Wagner Capitão Pedro José da Hora 60 votos, farmacêutico João de Miranda Neves 55 votos, João Gaspar de Souza 50 votos, Antônio Ribeiro dos Anjos 18 votos, José Felipe de Cerqueira 16 votos, Teófilo Oliveira Lemos 13 votos, Estevão Joaquim da Hora 12 votos.
   Para Juizes de Paz da Canabrava do Miranda, Herculano da Silva Dourado 72 votos, Vitorino da Silva Dourado 41 votos, Abílio Cardoso Pereira 38 votos, João da Silva Dourado 37 votos, Aurélio Galvão Dourado 12 votos, Clemente Marques Dourado 11 votos, Joaquim Augusto de Castro Dourado 9 votos, Aristides Rodrigues Moitinho 8 votos. A Junta Apuradora deixou de apurar os votos para Administrador e da Junta Distrital que continha autentica da quinta secção da Canabrava do Miranda as quais eram designadas as pessoas desta Vila para tal fim em vista da decisão do governo de 11 de Outubro do corrente ano de 1899, que declara que pela lei nº 224 de 10 de Março de 1898 foi supressa a Junta Distrital no Distrito de Paz em que se achar situada o Paço Municipal. Assim como deixou de unir os votos dado aos membros do Conselho Municipal que também continha a mesma autentica da quinta secção do Canabrava do Miranda por não estar de acordo com a disposição do art. 36 § 1º da Lei de 12 de Agosto de 1895 pois esta Vila compondo-se de sete Conselheiros Municipais votaram na chapa em seis nomes com o total dos eleitores que compareceram; esta votação não altera nem diminui a votação das quatro secções eleitorais por ser muito pequena. Porém segundo o dispositivo do art. 30 § 1º da lei de 12 de Agosto de 1895 (95)  a Junta apurou  esta votação que é a seguinte: Antônio da Silva Dourado Júnior 76 votos, Vercelencio Pereira de Souza 76 votos, Marcolino Alves de Andrade 40 votos, Antônio José de Souza Benta 36 votos. Concluída a apuração sem nada haver ocorrido mandou o Presidente, que eu Francisco Nery Baptista, lavrasse a presente ata a qual ao depois de lida, aprovada e assinada pela Junta apuradora fosse transcrita no livro do tabelião Tenente Coronel José Francisco Dias Coelho, que se acha presente, e fosse extraída duas cópias autenticas as quais depois de conferida pelo escrivão judicial consertada e assinada fosse uma remetida ao Conselho Municipal e outra ao Juiz de Direito da Comarca enviando-se também cópias autenticas da apuração a cada um dos eleitos que lhes servirá de diploma e que se afixasse edital na porta do edifício declarando-se nele a relação dos eleitos. E eu Francisco Nery Baptista Secretário da mesa, e membro da Junta a escrevi, na qual me assino com os mais membros.
Antonio de Souza Benta
Francisco Nery Baptista
Marcolino Alves de Andrade
Quintino Francisco de Britto
Pedro Antônio de Queiroz
João Ferreira da Sª Reis