quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Crimes na internet devem ser regulados pelo Código Penal, defende jurista

A Procuradora Luiza Nagib Eluf faz parte de comissão que fará projeto de reforma a pedido do Senado



Pablo Pereira - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Os crimes praticados na internet atormentam a população e devem ser incluídos no novo Código Penal brasileiro. A opinião é da procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, uma das 15 personalidades jurídicas que pelos próximos seis meses vão trabalhar em um anteprojeto de lei de reforma do Código Penal brasileiro. Para ela, a sociedade brasileira é vingativa, padece de uma doença social grave, que é a violência contra as mulheres, e não usa o Judiciário como caminho para a solução de conflitos.

A senhora vai tratar também dos crimes na internet. É meio de mudanças de alta velocidade. Como a senhora vê esse tema?

Os crimes de internet hoje atormentam a população, às vezes mais do que os crimes patrimoniais, que são o nosso flagelo. As pessoas são difamadas, injuriadas, caluniadas pela internet. Às vezes têm seu sigilo de comunicação violado, o sigilo bancário violado pela internet. Há uma série de condutas que são absolutamente antiéticas e que têm de ser consideradas criminosas no Código Penal. A nossa comissão vai se debruçar sobre esse tema e vai procurar adaptar a lei à realidade tecnológica.

Quais os pontos mais delicados? Como ficam, por exemplo, as relações nas redes sociais?

A existência das redes sociais é muito positiva. O que não podemos fazer é usar as redes sociais para prejudicar as pessoas. É com isso que o Código vai se preocupar. Nós temos que coibir a conduta antiética. O que é o "crime"? É o máximo do antiético. Vamos tentar cercar o uso das redes sociais e da internet como um todo de uma proteção para que não se faça mau uso de uma tecnologia tão boa.

Na área das publicações, a questão da censura, como a censura prévia do Estado. Ela será abordada?

Na verdade, esse não é bem um caso penal. A censura prévia não é tratada na esfera penal. No entanto, nós vamos cuidar da difamação, da injúria, da calúnia. E como a Lei de Imprensa encontra-se revogada, nós teremos que ocupar um certo espaço também aí porque muito da difamação, da calúnia, da injúria, é cometido pelos meios de comunicação. Pelos jornais, revistas, televisão.

A senhora acha que a publicação de uma reportagem, por exemplo como a da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, é crime?

Publicar reportagem sobre um fato, publicá-la corretamente, não é crime. O problema é quando você mente a respeito dos fatos. Esse é o crime. É você passar a falsa informação.
Mas até isso só pode, a rigor, ser questionado depois da publicação; não antes.
Eu não estou falando de censura prévia e censura não é assunto para o Código Penal. Vamos falar apenas do malefício que, eventualmente, seja causado a alguém. Da notícia mentirosa, com fim de derrubar pessoas de seus cargos, de prejudicar a imagem de alguém, sua reputação. Estamos falando da mentira publicada como verdade.