domingo, 25 de setembro de 2011

Rejeição do registro do PSD equivaleria a uma cassação pior do que o AI-5

Saulo Queiroz

Pelas regras em vigor participar da formação de um novo partido é sem dúvida um ato ousado e corajoso porque há evidente risco para a carreira política de quem se aventura neste gesto republicano.
Como o novo partido só pode receber filiação após seu registro final, homologado pelo TSE, quem participa entra em uma zona cinzenta em sua atuação, onde não é ninguém, porque não tem o cobertor do partido para lhe dar posição e espaço.
Torna-se um fantasma que só vai se materializar quando o TSE registrar o novo partido. Se for um deputado, por exemplo, fica vagando pela câmara sem direito a líder, a espaço físico, a voz partidária, a participação em comissões, ao exercício pleno do mandato. Tudo muito difícil.
Todos os passos na formação do partido são de conflito absoluto, porque a decisão de participar tira o desafiante de seu leito, mas não lhe dá nem uma rede para descansar.
Se é político de expressão no âmbito municipal, regional ou nacional, terá que participar dos comandos do novo partido, nas comissões provisórias ou diretórios e, por ética e dever moral, se afastar de posições correlatas no partido de origem.
Até porque se não se afastar será alijado, por ação legítima do partido que está deixando.
Vejam um exemplo: Julio Cesar, deputado federal pelo DEM, decidiu aderir à formação do novo partido.
Parlamentar de muitos mandatos foi indicado e eleito presidente da comissão de agricultura na Câmara e ainda participaria, indicado pelo partido, da comissão do orçamento onde teria uma sub-relatoria.
Abdicou de tudo isso e, mais, levou para o novo partido todos os políticos de sua base, comandantes do DEM no Estado e municípios. Sabia do risco para ele e para seus companheiros, mas todos foram em frente.
Conseguiram com muito trabalho, enfrentando todos os contratempos, até greve do poder judiciário, cumprir todos os requisitos exigidos pela lei como atestou a relatora do pedido de registro do PSD, ministra Nancy Andrighi, em seu voto favorável à concessão.
Pelo esforço de todos, em milhares de municípios, em praticamente todos os estados, foi cumprido tudo o que a lei exige, sem qualquer exceção: o número de apoios no plano nacional e o mínimo nos Estados, e o registro de diretórios em número muito maior do que exigido pela lei.
Todos sabiam, porque militantes políticos, que era indispensável conseguir o registro a tempo de participar das eleições municipais.
Não existe partido sem base nos municípios, sem prefeitos, vereadores e militantes, tudo que a eleição municipal produz.
Com o retorno da fidelidade partidária o partido que não elege não tem vereador, prefeito e não tem presente e nem futuro. Por isso, se empenharam tanto.
A alternativa ao fracasso, pela regra, seria retornar ao partido de origem sem nada para reivindicar. Humilhado, como rabo entre as pernas.
Se o TSE, por mero tecnicismo não conceder o registro indicado pela relatora, além de desmerecer o esforço de tantos que ousaram valorizar a participação política, reescreverá uma página já esmaecida na memória da história da política brasileira: cassará mais mandatos, sonhos e futuros do que o AI-5 promoveu.
Será um lamentável retorno a tempos esquecidos, gerado exatamente pelos que têm que zelar pelos valores do regime democrático, plural e inovador.