quinta-feira, 6 de junho de 2013

Empresa denunciada pelo Ministério Público do Pará oferece graduação universitária em Morro do Chapéu

O Instituto Brasileiro de Educação e Saúde - IBES, fez uma parceria com o CEAP - Centro de Apoio Pedagógico para oferecer cursos de grau universitário no colégio Nossa Senhora da Graça. Ocorre que há denúncias do Ministério Público do Pará contra a IBES conforme estamos reproduzindo, proibindo o IBES de fazer parcerias com entidades educacionais para oferecimento de cursos, vez que não é credenciada pelo MEC. 

Segue a denúncia do Ministério Público do Pará.



PA nº 1.23.000.000581/2012-71
Requerido: Instituto Brasileiro de Educação e Saúde - IBES
Assunto: Não autorização do MEC para ofertar cursos de graduação e pós-graduação.
RECOMENDAÇÃO Nº /2012 –
PRDC/PA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República que assina ao
 final, no regular exercício de suas atribuições legais e institucionais, e 
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função 
jurisdicional do  Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático 
e dos  interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o art. 127, da 
Constituição Federal de 1988;
Considerando ser função institucional do Ministério Público promover ação civil pública para 
a proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme
dispõe  o art. 129, III, da Constituição da República;
Considerando ser atribuição do Ministério Público da União, conforme dispõe o artigo 6º, XX, da 
Lei Complementar nº 75/93, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e
de relevância pública, bem como velar pelo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe 
couber promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
Considerando que foi instaurado o procedimento administrativo em epígrafe para apurar a 
regularidade  dos cursos ofertados pelo Instituto Brasileiro de Educação e Saúde – IBES;
Considerando que restou constatado que o IBES não é credenciado e não possui autorização do 
 Ministério  da Educação - MEC para ofertar cursos de graduação e pós-graduação no Estado do 
Pará;
Considerando que o IBES, em resposta à requisição ministerial, informou que não
oferta cursos de graduação, mas apenas cursos livres, pós-graduação e 
complementação  pedagógica e, ainda, que o equívoco se deu em razão das informações 
contidas no site,  que já foram corrigidas;
Considerando que, em que pese as informações prestadas pelo IBES, as informações 
constantes no site da própria instituição não foram alteradas e, portanto, ainda 
demonstram que o referido instituto oferta cursos de graduação e pós-graduação sem a 
devida autorização do MEC (fls. );
Considerando que, além das informações colhidas no site da instituição, alunos do IEBP, 
por meio do site denuncia@prpa.mpf.gov.br, informaram que o IBES está ofertando cursos 
de graduação  no município de Aveiro/PA;
Considerando  que no próprio site, que continua inalterado, consta que a IBES atua nos 
municípios de Aveiro, Belterra, distrito de Fordlândia, Placas, Itaituba, Rurópolis e 
Trairão;
Considerando, ainda, que, o MEC foi enfático ao afirmar que as parcerias que o IBES 
afirma possuir  para ofertar tais cursos não tem validade e configuram irregularidade, 
 conforme  informações contidas no ofício nº 642/2012- GAB/SERES/MEC (em anexo);
Considerando que, segundo o MEC, “ não há na legislação educacional qualquer previsão para 
celebração de  contratos de parcerias para a oferta de cursos superiores na modalidade 
presencial

Considerando que as características dos cursos ofertados pelo IBES demonstram 
que o real  objetivo da instituição é ofertar cursos com intenção de graduação, e não 
cursos livres, com posterior validação e diplomação por outras instituições credenciadas pelo
MEC que,  em geral, atuam em outros Estados da Federação, que prometem, indevidamente,
a validação de diploma e mantém grade curricular similar a de um curso de graduação
regular;
Considerando portanto, que restou configurada a irregularidade dos cursos
de graduação e pós-graduação ofertados nos municípios do Estado do Pará pelo
Instituto
Considerando que esta prática é ilegal e causa graves danos aos alunos e à
sociedade em geral;
Considerando, por fim, que esta prática é completamente contrária a
Constituição Federal de 1988 e a Legislação Federal vigente, já que se 
encontra em desacordo com a disposição prevista nos arts. 36 e 37 da Lei nº 8078/1990, resolve
RECOMENDAR ao INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE – IBES,
na pessoa de seu Representante Legal, que:
a) paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio
publicitário (impresso, em mídia eletrônica ou qualquer outra forma de
comunicação) oferecendo os cursos de graduação e pós-graduação,
nos municípios do Estado do Pará , bem como de que seja Instituição de
Ensino Superior e com promessa de responsabilização por validação do 
curso junto à regular Instituição de Ensino credenciada pelo MEC;
b) suspenda imediatamente suas atividades referente aos cursos
questionados no Estado do Pará, nos termos do art. 56, VII do CDC, com a
interrupção imediata das matrículas de tais cursos;
c) não inicie ou continue as aulas dos referidos cursos sem o ato de
credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC, com vistas a evitar
maiores danos, além daqueles já causados aos alunos;
Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo da resposta
no MPF, ou envio da resposta pelo fax (091) 3241-2877, para que V. Senhoria
manifeste-se acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da presente
Recomendação ou explique os motivos da não adoção das medidas recomendadas.

A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa
ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a adoção de medidas judiciais
cabíveis pelo Ministério Público Federal.

Belém, 26 de abril de 2012.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

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