Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Ademir Ismerim explica a situação da criação de novos municípios na Bahia.
Leia:
Entre
a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), do
Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação
de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um
longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989,
prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de
municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei
não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta
Magna estadual.
“Esses municípios foram inseridos na Constituição Estadual e não quer
dizer que eles passarão a existir porque foram criados com base em
outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim. Segundo ele, “a
realidade era outra quando essa disposição transitória foi aprovada”.
Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época, os estados tinham
autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela Câmara e que
segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas
unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da
localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e
sócio-ambientais.
Ismerim ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios
novos quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de
sete mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam
pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de
eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária
realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do
“município-mãe”, para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a
Assembleia verifique que todos esses municípios [citados na Constituição
da Bahia] atendem a esses novos critérios, mas no meu entendimento é
preciso que o processo comece do zero”, pondera Ismerim.