A
resposta do TSE à consulta feita pela presidente Dilma Rousseff
desmoralizou a proposta de plebiscito, ao menos na forma como foi
apresentada. Leiam o que informa André de Souza, no Globo Online.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira que precisa de um
prazo mínimo de 70 dias para organizar um plebiscito sobre a reforma
política. Segundo o TSE, o prazo começa a contar a partir do início
imediato das providências necessárias para fazer a consulta – ou seja,
apenas depois que o Congresso aprovar a realização do plebiscito. Assim,
caso o Legislativo seja rápido e decida logo fazer a consulta popular, o
plebiscito só poderá ser realizado a partir da segunda semana de
setembro.
Constituição
determina que qualquer alteração na legislação eleitoral precisa ser
aprovada com pelo menos um ano de antecedência para valer no próximo
pleito. Como a eleição de 2014 vai ser realizada em 5 de outubro, há um
prazo de três meses para que mudanças sejam feitas. Isso significa que,
caso o plebiscito seja feito em setembro, o Congresso terá menos de um
mês para votar as propostas. Do contrário, as alterações passariam a
valer apenas na eleição municipal de 2016.
A nota do
TSE lembra que a “Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu
núcleo de identidade”, ou seja, as chamadas cláusulas pétreas. Dentre
elas, diz o texto, está a do “período de mudança válida para pleito
eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada
eleição”.
Também
destaca que mais de 500 mil urnas eletrônicas são utilizadas no processo
e devem ser distribuídas nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
“Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de mora”.
Por outro
lado, o texto diz que não há como estimar, por agora, os custos do
plebiscito. “Os ingentes esforços dos servidores da Justiça Eleitoral e
os insuperáveis gastos de dinheiro público a serem feitos para o
exercício da democracia direta (direito de os cidadãos serem ouvidos)
têm como base única a escolha que venha a ser feita pelos Poderes
competentes e que, repita-se, não está a cargo do Poder Judiciário”, diz
o documento.
O texto
também chama a atenção para o risco de um plebiscito que não tenha
validade na eleição seguinte, o que poderia levar à sua própria
deslegitimação. “A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e
legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não
possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente
esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos,
no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação
da chamada popular”, diz o texto