terça-feira, 3 de maio de 2011

Governador Jaques Wagner torna sem efeito extinção da APP de Morro do Chapéu

DECRETO Nº 12.810 DE 02 DE MAIO DE 2011

Torna sem efeito as disposições do Decreto nº 12.744, de 12 de abril de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, V, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, no art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, do constante no Processo Administrativo nº PGE-2011205654, e da Recomendação nº 01/2011 do Ministério Público Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - Torna sem efeito as disposições do Decreto nº 12.744, de 12 de abril de 2011, que revoga o Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998 e dá outras providências.

Art. 2º - A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA deverá elaborar estudos técnicos ambientais, levantamento fundiário e proposta de regularização fundiária para subsidiar a definição de áreas da nova poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu, observado o prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2011.


JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente