terça-feira, 31 de maio de 2011

Prefeitura abre crédito especial de R$ 2.250.000,00 para obras.

Lei nº. 927, de 16 de maio 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para Pavimentação de Ruas nos Bairros da Pedra Grande, Ferro de Engomar e da Capelinha na sede do Município, bem como, recuperação de Estradas Vicinais nas Regiões do Gaspar, Barriguda e Lagoa do Cazuza, além de perfuração de cinco Poços Artesianos no interior do Município.
Art. 2º.
O Crédito Especial que trata o artigo anterior será aberto mediante a utilização dos recursos provenientes dos Convênios firmados com os Ministérios das Cidades e da Agricultura, PAC-2 e CODEVASF.
Art. 3º.
A divisão de contabilidade fará a devida classificação da despesa, na forma prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 2011.
Cleová Oliveira Barreto
Prefeito Municipal